Por Alexandre Machado/Editor.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Helio S
aul Mileski emitiu uma medida cautelar suspendendo o processo por tempo indeterminado. A decisão se deu após o MPC encontrar irregularidades no edital e que de acordo com o relatório do promotor José Alexandre Záchia Alan ferem os princípios da isonomia e impedem que demais empresas possam concorrer visto os requisitos apresentados no documento. O prefeito ainda lamenta a decisão da promotoria em enviar o relatório diretamente ao TCE, sem dar chance de alteração das irregularidades apontadas por parte do município. O executivo municipal através da Procuradoria Jurídica estuda a possibilidade de recorrer à decisão do Tribunal além de ingressar em juízo contra a mesma.
Obs.: A foto que ilustra a reportagem foi extraída do site Clic RBS Rio Grande.

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